Regimento

Regimento Interno da Comissão Nacional dos Pontos de Cultura


Capítulo I – Da Comissão Nacional dos Pontos de Cultura (CNPdC)

Artigo 1º – A Comissão Nacional dos Pontos de Cultura (CNPdC) é uma instância legítima e deliberativa do Fórum Nacional dos Pontos de Cultura, e sua constituição formal garante a autonomia e diversidade das formas de organização deste movimento, através das redes e fóruns estaduais e regionais, das redes temáticas, das ações nacionais, das redes articuladas pelos Pontões de Cultura e as demais formas de organização transversal dos Pontos de Cultura em nível local, regional, nacional e internacional.

Parágrafo Primeiro – Sua articulação permanente se dá através da articulação da Rede Nacional de Pontos de Cultura, nos grupos Estaduais, Regionais e Temáticos, que pode se dar por meio da participação dos representantes em encontros presenciais e virtuais do Fórum Nacional dos Pontos de Cultura.

Parágrafo Segundo – Entende-se como Pontos de Cultura, instituições da sociedade civil, sem fins lucrativos, conveniadas com o Ministério da Cultura ou premiadas direta ou indiretamente, através do Programa Cultura Viva ou do Programa Mais Cultura;

Parágrafo Terceiro:Fórum Nacional dos Pontos de Cultura é uma instância deliberativa do Movimento e da Rede Nacional dos Pontos de Cultura, que se reúne presencialmente pelo menos 1 (uma) vez por ano.

Parágrafo Quarto: O Movimento e a Rede Nacional dos Pontos de Cultura são compostos por Pontos de Cultura conveniado, premiadas ou instituições que se reconheçam como parte desse movimento na busca pela construção de políticas públicas para a cultura.

Capítulo II – Dos Objetivos

Artigo 2º – A CNPdC têm como objetivo geral garantir o fortalecimento dos pontos de cultura em todo o território brasileiro, sendo instância permanente de atuação e representação político-cultural, identificação de demandas e elaboração de propostas para o desenvolvimento de políticas públicas e de ações culturais no país.

Artigo 3º – São objetivos específicos da CNPdC:

  • Elaborar propostas de Políticas Públicas de Estado para a Cultura no Brasil, em especial no que se refere aos Pontos de Cultura, ao Programa Cultura Viva, Mais Cultura e ao Sistema Nacional de Cultura.
  • Propor novos marcos legais que afirmem a cultura como direito de cidadania e dever do Estado, reconhecendo a autonomia e o protagonismo e a diversidade cultural da sociedade brasileira.
  • Articular, mobilizar e contribuir para o fortalecimento dos fóruns, redes estaduais e regionais de Pontos de Cultura.
  • Fortalecer Ações transversais em rede entre Pontos de Cultura e movimentos sociais de todo o país.
  • Promover o diálogo sobre os desafios institucionais da gestão compartilhada das Políticas Públicas de Cultura entre o Estado e a sociedade civil.
  • Construir uma pauta política e de uma agenda de ações do Movimento Nacional dos Pontos de Cultura, dentro e fora do Brasil.
  • Elaborar modelos de gestão e avalição de rede de pontos de cultura no Brasil, de forma a fortalecer as ações transversais entre os pontos.

Capítulo III – Do funcionamento

Artigo 4º – A CNPdC será eleita no FNPdC, a partir da eleição dos representantes dos Grupos Temáticos (GTs) e das plenárias estaduais, observando a autonomia organizativas de estados e GTs. O mandato da CNPdC terá duração até a realização do próximo FNPdC.

Parágrafo Único — Os(as) representantes titulares da CNPdC têm direito a voz e voto nas reuniões presenciais e participação virtual na lista de discussão. Os representantes suplentes terão direito à participação na lista virtual de discussão e poderão representar os titulares, em caso de ausência dos mesmos, nas reuniões presenciais, com direito a voz e voto. Em caso de afastamento temporário ou definitivo do representante titular, o suplente eleito no FNPdC deverá assumir a titularidade.

Artigo 5º – Todos os representantes, titulares e suplentes da CNPdC, terão autonomia para representar esta comissão junto a reuniões, plenárias, fóruns, eventos e instituições, sem necessidade de autorização prévia, cabendo ao representante comunicar esta participação na lista de discussão virtual e observar os objetivos da Comissão e as deliberações aprovadas no FNPdC.

Artigo 6º – Todos os representantes titulares e suplentes da CNPdC participam da lista virtual de discussão e devem zelar pelo bom funcionamento desta ferramenta, observando o regulamento específico definido e consensualizado na rede. A moderação da lista será definida em reunião presencial da CNPdC.

Artigo 7º – Tornar públicas, em espaço oficial, as ações gerais e especificas das representações dos estados e do GT’s, assim como seus relatórios de atividades e documentação do debate a fim de facilitar a participação por parte da Rede Pontos de Cultura nas discussões da CNPdC.Artigo 8º – Cada representante da Comissão deve elaborar no mínimo um plano de ação com a definição dos objetivos, atividades e metodologias, com a finalidade de avaliar o funcionamento e contribuição de sua atuação.

Capítulo IV – Dos Representantes Estaduais

Artigo 9º– Cada representante estadual deverá ter respeitada a sua autonomia com relação às decisões tomadas pelos seus respectivos fóruns e redes estaduais. Caso os representantes estaduais estejam impedidos de representar o Estado será substituído pelo suplente que tenha sido indicado e/ou referendado pela plenária estadual realizada no FNPdC.

Parágrafo Primeiro – Na eleição deverá ser indicado 1° e 2° suplentes, que no impedimento do titular será substituido pelo 1° suplente, no impedimento deste pelo 2° suplente.

Parágrafo Segundo – A representação de titulares e suplentes é intransferível e será reconhecida a partir da eleição ou referendo do FNPdC. Em caso de impossibilidade do representante ou suplente, o GT ou Comissão Estadual terão autonomia para indicar novos representantes antes do FNPdC.

Capítulo V – Sobre os Grupos de Trabalho (GTs) de Áreas Temáticas e Ações:Artigo 10 – Os representantes dos GTs da CNPdC foram constituídos na Plenária Final do II FNPdC (2008) e representam as Ações Nacionais do Programa Cultura Viva e diversas Áreas Temáticas que expressam a diversidade da rede nacional dos Pontos de Cultura. Precisamos definir critérios de criação e das dinâmicas de funcionamento dos GTs (direitos e deveres dos representantes) e instrumentos de legitimação dos representantes.

Parágrafo Único – Os GTs que compõem a CNPdC são:

1. LGBT

2. Matriz Africana

3. Cultura da Paz

4. Juventude

5. Grupo Amazônico

6. Estudantes

7. Audiovisual

8. Patrimônio Material e Imaterial

9. Rádios Comunitárias

10. Hip Hop

11. Economia Solidária

12. Artes Cênicas

13. Criança e Adolescente

14. Literatura, Livro e leitura

15. Música

16. Gênero

17. Ribeirinhos

18. Culturas Tradicionais e Indígenas

19. Rede da Terra

20. Ação Griô

21. Escola Viva

22. Cultura Digital

23. Legislação

24. Sustentabilidade

25.  Pontões e articulação da rede

Artigo 11 – São Subcomissões Internas e Permanentes da CNPdC:

1. Mobilização

2. Sustentabilidade (gestão)

3. Produção

4. Articulação / Secretaria

5. Pesquisa / Memória

6. Comunicação

7. Legislação

Acrescentar texto referente ao funcionamento e acompanhamento do trabalho das subcomissões.

Artigo 12 – Os (as) representantes dos GTs terão autonomia para elaboração de pauta, programação e metodologia de ação e organização de suas redes específicas, observando os objetivos da CNPdC, e a pauta política do Movimento e da Rede Nacional dos Pontos de Cultura, expressas nas resoluções do FNPdC.

Artigo 13 – Os(as) representantes dos GTs, caso estejam impedidos de representar suas respectivas Áreas Temáticas e Ações, serão substituídos pelos suplentes que tenham sido indicados pelas Áreas Temáticas e Ações no FNPdC.

Artigo 14 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela CNPdC ad referendum a realização do FNPdC.

Artigo 15 – Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Brasília, 02 de setembro de 2009